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CBN promete aderir ao limite de 5% em adiantamentos de meios e formas, reforça a disciplina fiscal


O Banco Central da Nigéria (CBN) reafirmou seu compromisso de respeitar o limite constitucional de adiantamentos de recursos e meios ao governo federal, limitando os adiantamentos a 5% da arrecadação real do ano anterior.

Esta política faz parte das diretrizes monetárias, de crédito, de comércio exterior e de câmbio recentemente divulgadas pelo CBN para os anos fiscais de 2024-2025.

“Os adiantamentos de Ways and Means continuarão disponíveis ao governo federal para financiar déficits em suas operações orçamentárias até um máximo de 5,0 por cento da receita real arrecadada do ano anterior. Esses adiantamentos serão liquidados o mais rápido possível e, em qualquer caso, serão reembolsáveis ​​no final do ano em que foram concedidos”, declaram as diretrizes.

No entanto, esse compromisso vem no contexto da controversa violação do limite de cinco por cento pelo CBN sob a administração anterior. Os empréstimos do banco ao governo federal aumentaram para mais de N23 trilhões por meio da facilidade Ways and Means, um afastamento significativo de seu teto estatutário. O empréstimo massivo foi um dos fatores que levantaram preocupações sobre disciplina fiscal e gestão monetária na Nigéria.

O governo federal alegou que estava fazendo esforços para lidar com a dívida crescente. De acordo com o Ministro das Finanças, Wale Edun, o governo pagou N4,83 trilhões dos adiantamentos acumulados de Ways and Means no ano passado. Além disso, Edun mencionou que o governo estava em processo de liquidar outros N2,5 trilhões até o segundo trimestre do ano, embora ainda não esteja claro se esse pagamento foi concluído.

O CBN, sob suas novas diretrizes, também enfatizou que os adiantamentos devem ser pagos dentro do ano fiscal em que foram concedidos, uma medida que visa reforçar a responsabilidade fiscal.

A nova diretriz do banco central incorporou ainda mais a estrutura da Conta Única do Tesouro (TSA), estipulando que o cálculo desses adiantamentos considerará as subcontas de Ministérios, Departamentos e Agências (MDAs) vinculadas ao Fundo de Receita Consolidada (CRF). Espera-se que essa abordagem forneça um reflexo mais preciso da posição de caixa consolidada do governo federal e aumente a transparência na gestão financeira pública.

A Lei CBN determina que os adiantamentos temporários ao governo federal para déficits orçamentários não devem exceder cinco por cento da receita do ano anterior e devem ser pagos no mesmo ano fiscal.
Caso os adiantamentos permaneçam sem pagamento, o poder do CBN de conceder novos adiantamentos é suspenso até que a dívida pendente seja quitada. Essa regulamentação, no entanto, foi amplamente desconsiderada nos últimos anos, levando ao acúmulo sem precedentes de dívidas sob a facilidade Ways and Means.



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