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Real Madrid: O TAD repreende Tebas e se recusa a desclassificá-lo após reclamação do Real Madrid


EO Tribunal Administrativo do Desporto (TAD) emitiu uma ‘repreensão pública’ ao processo de sanção por infração ‘muito grave’ que foi aberto em julho passado ao presidente da LaLiga, Javier Tebasconforme noticiou esta sexta-feira a associação dos clubes.

O arquivo aberto pelo TAD refere-se a um convocatória realizada em agosto de 2021 com 8 dias de antecedência, em vez dos 10 legalmente previstos, defeito que foi corrigido pela LaLiga, já que convocou novamente uma nova assembleia, desta vez corretamente, no dia 10 de dezembro de 2021, onde foi aprovada a operação comercial entre esta entidade e a CVC.

A denúncia foi feita pelo Real Madrid, que anunciou no dia 10 de agosto de 2021 que iria tomar medidas judiciais contra Tebas e Guijarro (presidente da CVC).

A origem da inimizade entre Javier Tebas e Florentino PrezYouTube / O Projeto Selvagem

Declaração da LaLiga

Em relação à notificação da resolução emitida pelo Tribunal Administrativo Desportivo (TAD), em que é imposta uma sanção de “Repreensão Pública” ao presidente da LALIGA, em consequência de uma reclamação do Real Madrid CF ao presidente do O Conselho Superior do Desporto (CSD), da LALIGA quer expressar:

1) A mais absoluta discordância com a resolução, que é considerada nula e sem efeito, por não responder a todas as alegações apresentadas. Além disso, considera que a resolução se baseia em acontecimentos que não aconteceram, conforme indicado, e numa interpretação da regulamentação que não é correta.

2) Que o TAD tenha deliberado sobre uma reclamação do Real Madrid CF por ter convocado a Assembleia Geral no dia 12/08/2021 com 8 dias de antecedência, em vez dos 10 dias exigidos, através do procedimento de urgência, sem indicar expressamente os motivos pela urgência na ligação.

3) A convocação emergencial da Assembleia do dia 12 de agosto foi feita em decorrência da Comissão de Delegados realizada no dia 4 de agosto e após sua celebração, pelo Diretor Adjunto da Presidência, na qualidade de Secretário Interino, Sr. Carlos do Campo com autorização da Direcção Jurídica, tudo em conformidade com o artigo 45.e) dos Estatutos e seguindo o mesmo formalismo aplicado há décadas, que não estabelece a necessidade de inclusão da motivação de urgência na convocatória. Na verdade, não é a primeira vez que a LALIGA convoca uma Assembleia Geral desta forma; Convocou-se na história da entidade nas mesmas circunstâncias sob mandato de diferentes presidentes e sem qualquer oposição do Real Madrid CF até essa data. É, portanto, uma atuação consolidada, que nunca havia sido questionada pelos Clubes. Portanto, do ponto de vista da LALIGA, não há violação nas ações do Presidente Javier Tebas Medrano. Além disso, a convocatória da Assembleia Geral cumpriu todos os requisitos legais.

4) O presidente da LALIGA, Javier Tebas Medrano, conta com o apoio manifesto da Comissão Delegada e da grande maioria dos clubes que compõem a LALIGA. Com efeito, dos 42 Clubes, 37 iniciaram procedimentos para figurar no caso como afetados. Esta apresentação, tal como a da própria LALIGA, foi surpreendentemente rejeitada pelo instrutor, ao considerar que a organização e os membros da assembleia de 2021 foram prejudicados.

5) Esta resolução não é definitiva. A LALIGA mantém a convicção de que não cometeu nenhuma infração, pelo que serão interpostos os recursos pertinentes para obter a anulação da resolução sancionatória, tal como já aconteceu com outras ações judiciais movidas pelo Real Madrid CF contra acordos legitimamente aprovados e com. um consenso quase unânime por parte dos órgãos competentes da LALIGA.





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