O caso de Imasuangbon contra Akpata carece de “evidências convincentes e verificáveis”, e o processo é rejeitado
O Tribunal de Apelações, Divisão de Abuja, rejeitou uma ação que buscava desqualificar o ex-presidente da Ordem dos Advogados da Nigéria (NBA), Olumide Akpata, como candidato a governador do Partido Trabalhista (LP) na eleição para governador do estado de Edo, marcada para 21 de setembro de 2024.
O Tribunal de Apelação decidiu que a ação movida por um candidato a governador injustiçado, o advogado Kenneth Imasuangbon, carecia de evidências convincentes e verificáveis nas alegações contra Akpata.
No julgamento principal proferido pelo Juiz Okon Abang na quarta-feira, o Tribunal de Apelações decidiu, entre outras coisas, que Imasuangbon não explorou o mecanismo interno de resolução de conflitos do Partido Trabalhista antes de entrar com a ação legal.
Para esse fim, o Tribunal decidiu que seu caso era prematuro em termos de direito e não poderia ser considerado com base no fato de que as condições precedentes não foram atendidas.
O julgamento unânime do painel de três juízes do tribunal também decidiu que o apelante não apresentou os resultados contestados das eleições primárias de 23 de fevereiro do partido que ele alegou ter vencido.
O juiz Abang disse que a alegação de Imasuangbon de que não recebeu os resultados oficiais do Partido Trabalhista não é válida porque ele teve seu agente nas eleições primárias.
O tribunal decidiu que o apelante não chamou como testemunha nenhum delegado dentre aqueles que, segundo ele, votaram nele nas eleições primárias e ainda decidiu que as alegações de Imansuangbon de que Akpata não assinou o Formulário de Indenização estão prescritas e, portanto, carecem de jurisdição.
O Tribunal de Apelação, portanto, confirmou a sentença do Tribunal Federal Superior do Benim proferida pelo Juiz Babatunde Quadiri, que havia rejeitado anteriormente o processo de Imasuangbon por falta de mérito.
Imasuangbon pediu no processo que Akpata fosse desqualificado como candidato a governador do Partido Trabalhista sob alegações de que ele não estava qualificado para participar da eleição.
Ele solicitou uma ordem judicial obrigando o Partido Trabalhista a retirar a candidatura de Akpata e apresentar seu próprio nome como o candidato certo, tendo ficado em segundo lugar nas eleições primárias.
Mas o juiz Babatunde Quadri, em seu julgamento, indeferiu o processo por falta de mérito, com base em especulação e falta de jurisdição.
O juiz Quadri declarou o processo prematuro e sem evidências substanciais para apoiar suas alegações.