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Senado aprova projeto de lei para permitir que estrangeiros na Nigéria obtenham NIN


O Senado aprovou um projeto de lei que visa conceder a todos os indivíduos, incluindo estrangeiros residentes na Nigéria, o direito de adquirir e utilizar o Número de Identificação Nacional (NIN).

Notícias Naija relata que o projeto de lei, aprovado para segunda leitura na terça-feira, propõe substituir penalidades criminais por medidas administrativas de execução para promover a adesão aos requisitos de uso do NIN sem impor repercussões legais excessivas aos indivíduos.

O projeto de lei, intitulado 'Projeto de Lei da Comissão Nacional de Gestão de Identidade (Revogação e promulgação) 2024 (SB. 472)', foi patrocinado pelo vice-presidente do Senado, Barau I. Jibrin (Kano North).

Durante a sessão plenária, Senador Cyril Fasuyi (Ekiti North) apresentou o debate principal sobre os princípios gerais do projeto de lei, enquanto o senador Barau Jibrin, o patrocinador, presidiu a sessão.

O senador Fasuyi explicou que o projeto de lei visa revogar a lei existente e estabelecer uma nova estrutura regulatória para a Comissão Nacional de Gestão de Identidade, a fim de aprimorar as capacidades para garantir uma supervisão e regulamentação mais eficazes do Sistema de Identificação da Nigéria.

O senador disse: “Os objetivos do projeto de lei são os seguintes: (a) Expandir o escopo de pessoas registráveis, ampliando os critérios de elegibilidade para registro no Sistema de Identificação da Nigéria para garantir inclusão e cobertura universal.

“Isso permite que todas as pessoas residentes na Nigéria obtenham um Número de Identificação Nacional (NIN) e o utilizem como uma forma reconhecida de identificação.

“(b) Simplificar o compartilhamento de dados pessoais por meio da incorporação de medidas robustas de proteção de dados, não apenas para salvaguardar a privacidade e a confidencialidade dos dados dos indivíduos, mas também para promover a confiança entre os cidadãos no acesso às suas informações.

“(c) Aumentar os poderes administrativos de execução. A eficiência e eficácia dos poderes de execução do NIMC garantirão o cumprimento oportuno e preciso dos requisitos de registro de ID.

“(d) Eliminação da criminalização pela não utilização do NIN: substituição de sanções penais por medidas administrativas de execução para incentivar o cumprimento dos requisitos de utilização do NIN sem impor consequências legais indevidas aos indivíduos.”

Os senadores debateram e aprovaram o projeto de lei.



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