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'Só o tribunal pode decidir seu destino' – FG fala sobre as possibilidades de libertar o líder do IPOB, Nnamdi Kanu


O Procurador-Geral da Federação, Lateef Fagbemi, declarou o caso de Nnamdi Kanu, o líder detido do proscrito Povo Indígena de Biafra (IPOB), como particularmente desafiador e que apenas um tribunal competente pode resolver.

Notícias Naija relata que esta declaração foi feita durante o Briefing Ministerial Setorial que marcou o primeiro aniversário da administração do Presidente Bola Tinubu.

Dirigindo-se aos jornalistas em Abuja na sexta-feira, Fagbemi enfatizou a complexidade da situação jurídica de Kanu, afirmando que com o assunto já nos tribunais, era prudente permitir o desenrolar do processo legal.

Ele notou uma diferença significativa entre os casos de Kanu e Omoyele Sowore, sublinhando que a detenção de Kanu está em conformidade com as disposições constitucionais e a supervisão judicial.

“O assunto está sub judice e, como tal, devemos deixar a lei seguir o seu curso”, Fagbemi explicou.

Em discussões posteriores, o Procurador-Geral revelou que, sob a actual administração, o Governo Federal obteve 250 condenações em vários crimes, incluindo terrorismo.

Este registo, observou ele, sublinha o compromisso da administração em defender a lei e a ordem.

Num desenvolvimento recente na saga em curso, a equipa jurídica de Kanu apresentou uma objecção preliminar no Supremo Tribunal Federal, em Abuja.

A equipa, liderada por um notável advogado, questionou a jurisdição do Juiz Binta Nyako para continuar o julgamento em vários aspectos, citando preocupações constitucionais e decisões anteriores de tribunais internacionais.

A objeção desafia especificamente a aplicabilidade das leis sob as quais Kanu é acusado, argumentando que foram revogadas ou não são apoiadas por provas suficientes.

Além disso, argumentam que certas acusações tentam criminalizar retroativamente ações que não eram crimes no momento em que foram cometidas.

Na segunda-feira, o juiz Nyako decidiu contra o pedido de Kanu para restauração da fiança e transferência da custódia do DSS, sustentando que as medidas rigorosas eram justificáveis ​​dadas as circunstâncias.



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