Tribunal se recusa a ouvir o caso de direitos fundamentais de El-Rufai
O Tribunal Federal Superior em Kaduna, sob o comando do Juiz RM Aikawa, optou por não assumir jurisdição sobre o processo movido pelo ex-governador do estado de Kaduna, Nasir El-Rufai.
Notícias Naija relata que El-Rufai tentou anular o relatório do Comitê Ad hoc da Assembleia Legislativa do Estado de Kaduna e outras medidas relacionadas.
O juiz Aikawa emitiu duas decisões separadas antes do julgamento final, observando que El-Rufai não conseguiu demonstrar nenhuma condição que justificasse a anulação da autoridade do tribunal.
O pedido para que o juiz se recusasse também foi indeferido devido à falta de fundamentos substanciais ou provas de apoio do requerente, conforme estabelecido pelos precedentes legais existentes.
Em vez de rejeitar ou anular o caso, conforme solicitado pelas equipes jurídicas dos réus, o tribunal decidiu transferir o caso para o Tribunal Superior do Estado de Kaduna.
Esta medida segue as disposições da Seção 22(2) da Lei do Tribunal Superior Federal, direcionando o caso ao Juiz Chefe do Estado de Kaduna para posterior julgamento.
Os advogados do 1º réu incluíram Femi Falana, SAN, e Sani Katu, SAN, enquanto Sule Shuaibu, SAN, Procurador-Geral do Estado de Kaduna, e Jummai Danazumi, Esq., representaram o 2º réu.
Após a decisão, alguns profissionais do direito saudaram a decisão como um reforço do Estado de Direito e da independência do judiciário, afirmando que ela ressalta o comprometimento do tribunal em manter a integridade judicial, apesar das pressões externas.