Tribunal suspende taxas de nomeação de N10m e N5m da KANSIEC
Um Tribunal Federal Superior em Abuja impediu a Comissão Eleitoral de Independência do Estado de Kano (KANSIEC) de cobrar taxas de nomeação exorbitantes para as próximas eleições do governo local.
A juíza Emeka Nwite concedeu a ordem na quarta-feira ao decidir sobre uma ação movida pelo Partido de Ação Popular (APP), Partido de Ação Democrático (ADP) e Partido Social Democrata (SDP).
A Comissão Eleitoral de Independência do Estado de Kano (KANSIEC) é listada como a única ré no processo.
Os autores da ação contestaram a decisão do KANSIEC de fixar taxas de nomeação em N10 milhões para o cargo de presidente e N5 milhões para candidatos a vereador.
Os demandantes argumentaram que as altas taxas de nomeação eram injustas e uma violação de seus direitos democráticos.
A ordem judicial declara em parte: “Uma ordem de liminar provisória impedindo o réu de impor e cobrar a quantia de N10.000.000,00 e N5.000.000,00 para concorrentes aos cargos de presidente/vice-presidente e vereador na próxima eleição local a ser realizada em 30 de novembro de 2024 ou qualquer data anterior fixada pelo réu, aguardando a audiência e determinação da intimação inicial apresentada pelos autores.”
A decisão do tribunal efetivamente interrompe a implementação dessas taxas, aguardando uma audiência completa do caso, que foi adiada para 25 de setembro de 2024.
A eleição para governador do estado de Kano está programada para 26 de outubro de 2024.