CJ aprova uso de declaração eletrônica para litigantes, usuários na Nigéria e outros
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O Supremo Tribunal Federal da Nigéria anunciou as suas orientações práticas sobre a recém-introduzida Declaração Eletrónica (E-Affidavit) para benefício de litigantes e outros utilizadores.
Isto foi divulgado num comunicado de imprensa emitido por Sulaiman Amida Hassan Esq, secretário-chefe do Supremo Tribunal Federal da Nigéria, na terça-feira.
De acordo com o comunicado de imprensa, a orientação prática foi aprovada pelo Juiz Chefe do Supremo Tribunal Federal da Nigéria, Juiz John Terhemba Tsoho, no exercício das suas atribuições conferidas pelos Despachos 57 e 58 do Supremo Tribunal Federal (Processo Civil) Regras 2019 e todos os outros poderes que lhe permitam a esse respeito.
A orientação prática é a seguinte:
PEDIDO I
Aplicabilidade: Estas Instruções Práticas deverão, salvo na medida em que seja determinado de outra forma pelo Juiz Chefe, aplicar-se às Declarações Eletrônicas emitidas pelo Supremo Tribunal Federal da Nigéria.
ORDEM II
Objetivos e princípios orientadores
- Considerando que as E-Affidavits emitidas pelo Supremo Tribunal Federal são aceitas global e internacionalmente, o objetivo destas Instruções Práticas é colocar em vigor, para diversos fins, o novo regime de E-Affidavit a ser adotado pelo Tribunal, especialmente em;
- Garantir a emissão eficiente, transparente e rápida de declarações eletrônicas em conformidade com as melhores práticas globais.
- Proteger os interesses dos litigantes e outros usuários que desejam usar o e-Affidavit.
- Norma reguladora de emissão de E-Affidavit mediante pagamento de taxas prescritas.
ORDEM III
Implementação do regime de declaração eletrônica
- Sem prejuízo das disposições das Regras do Tribunal Superior Federal (Processo Civil) de 2019 e da Lei de Juramentos, Leis da Federação da Nigéria de 2010; todas as declarações eletrônicas do Supremo Tribunal Federal deverão emanar da Unidade de preenchimento eletrônico designada do Tribunal.
- A declaração eletrônica deverá estar em formato eletrônico com os recursos especializados aprovados pelo Tribunal.
- O requerimento deverá ser feito on-line no site oficial do Tribunal.
- O software E-Affidavit seria implementado pela Unidade de Preenchimento Eletrônico sob a supervisão do Registrador Chefe Adjunto (Contencioso).
- Para efeitos de prestação de juramento a uma declaração eletrónica ao abrigo desta disposição, o depoente da declaração eletrónica deverá carregar o seu pedido eletronicamente através de uma plataforma aprovada pelo Juiz Chefe.
- Uma força-tarefa será criada sob a orientação do Juiz Chefe para dar execução a esta inovação.
- O custo de cada declaração eletrônica será aprovado e/ou revisado pelo Juiz Chefe de tempos em tempos.
- O Honorável Juiz Chefe poderá revisar estas Instruções Práticas e/ou emitir novas diretrizes mediante qualquer circunstância prevalecente.
Ordem IV
Citação
Estas Instruções Práticas serão citadas como o Supremo Tribunal Federal (Direção Prática sobre Declaração Eletrônica), 2024
Estas Instruções Práticas entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2024.
Nota explicativa
- A declaração eletrônica não substituirá a declaração juramentada manualmente.
- O objetivo destas Instruções Práticas é garantir a proteção de dados em um sistema automatizado de fácil utilização de declaração para E-Affidavits.