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Tribunal impede IGP e outros de convidar e prender executivos do distrito APC de Ganduje


O Tribunal Superior de Kano concedeu uma ordem ex parte restringindo o Inspetor Geral da Polícia (IGP); Inspetor Geral Adjunto, AIG Zona 1, Kano; Comissário da Polícia, Kano, de convidar, prender e assediar os oficiais distritais do Congresso de Todos os Progressistas (APC) no distrito de Ganduje, conselho local de Dawakin-Tofa do estado de Kano.

Em uma ordem consolidada concedida pelo juiz Yusuf Ubale Muhammad em 2 de maio de 2024, o tribunal também restringiu o Comitê Nacional de Trabalho (NWC) da APC, o Conselho de Estado do partido e o Presidente Nacional em exercício da APC, Dr. prender ou deter os executivos do distrito de Ganduje, enquanto se aguarda a audiência e determinação da moção mediante notificação.

A moção ex parte apresentada conjuntamente por Jafar Adamu e outros 10 e por oficiais distritais de facções liderados por Haladu Gwanjo e Laminu Sani Barguma, através de seu advogado, Shamsu Ubale Jibrin Esq., busca a proteção de seus direitos humanos fundamentais, conforme garantidos pela constituição .

Na moção consolidada ex parte datada de 29 de abril de 2024, os requerentes contestam o IGP, AIG zona 1 Kano, Comissário de Polícia Kano, APC, APC NWC, Conselho de Estado Kano APC e Dr.

O tribunal, depois de ouvir o pedido, ordenou o seguinte: “Uma ordem provisória de liminar é concedida impedindo os réus nos dois processos consolidados, seus oficiais, agentes, privados ou qualquer outro oficial servindo sob eles de convidar, prender, assediar ou deter o requerentes a respeito do objeto da ação, enquanto se aguarda a audiência e determinação do pedido mediante notificação já apresentada.”

“Fica ainda ordenado que a ordem provisória para a petição de notificação e todos os demais processos nessas ações sejam notificadas a todos os réus, tempestivamente e antes da próxima data adiada. O processo foi adiado para 5 de junho de 2024, para audiência do pedido mediante notificação.”



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