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Tribunal suspende taxas de nomeação de N10m e N5m da KANSIEC


Um Tribunal Federal Superior em Abuja impediu a Comissão Eleitoral de Independência do Estado de Kano (KANSIEC) de cobrar taxas de nomeação exorbitantes para as próximas eleições do governo local.

A juíza Emeka Nwite concedeu a ordem na quarta-feira ao decidir sobre uma ação movida pelo Partido de Ação Popular (APP), Partido de Ação Democrático (ADP) e Partido Social Democrata (SDP).

A Comissão Eleitoral de Independência do Estado de Kano (KANSIEC) é listada como a única ré no processo.

Os autores da ação contestaram a decisão do KANSIEC de fixar taxas de nomeação em N10 milhões para o cargo de presidente e N5 milhões para candidatos a vereador.

Os demandantes argumentaram que as altas taxas de nomeação eram injustas e uma violação de seus direitos democráticos.

A ordem judicial declara em parte: “Uma ordem de liminar provisória impedindo o réu de impor e cobrar a quantia de N10.000.000,00 e N5.000.000,00 para concorrentes aos cargos de presidente/vice-presidente e vereador na próxima eleição local a ser realizada em 30 de novembro de 2024 ou qualquer data anterior fixada pelo réu, aguardando a audiência e determinação da intimação inicial apresentada pelos autores.”

A decisão do tribunal efetivamente interrompe a implementação dessas taxas, aguardando uma audiência completa do caso, que foi adiada para 25 de setembro de 2024.

A eleição para governador do estado de Kano está programada para 26 de outubro de 2024.



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